
|
|
![]()
|
Art. 81. O Usuário deve ser informado sobre os aspectos relativos às programações incluídas nas facilidades dos Planos de Serviço e eventuais bloqueios na Estação Móvel ou na Central de Comutação e Controle, antes de qualquer ato que indique adesão ao plano. Isso quer dizer que agora você tem direito de receber informações completas antes de assinar contrato com a operadora. Ou seja: você precisa ser informado, antes da compra, sobre qualquer bloqueio de aparelho. 2º É vedada a cobrança de qualquer valor quando do desbloqueio de Estação Móvel. O parágrafo segundo do mesmo Artigo 81 não deixa dúvida: é proibido cobrar para desbloquear aparelhos celulares. O direito de desbloquear o seu aparelho agora é garantido pela regulamentação. E inteiramente grátis. Fonte: Regulamento do SMP anexo à Resolução 477 – Anatel.
Para ver o regulamento completo, acesse www.anatel.gov.br ou clique aqui. ![]() |